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quinta-feira, 27 de abril de 2017

caso aula



Numa bela tarde de segunda-feira de janeiro de 2012, João Agripino, 50 anos, professor, recebeu um telefonema da seguradora VIDA SEGURA, oferecendo-lhe seguro de vida com ampla cobertura para os eventos morte acidental e invalidez. Interessado no serviço, celebrou contrato por telefone e efetuou pontualmente os pagamentos relativos aos valores do prêmio mensal, os quais eram automaticamente descontados em sua conta-corrente. Em março de 2016, porém, o professor foi vítima de isquemia cerebral, que o deixou em estado de invalidez permanente.Para sua surpresa, ao acionar a seguradora a fim de receber o valor correspondente à indenização que lhe seria devida, houve a recusa ao pagamento da indenização sob a alegação de que seu seguro não previa cobertura pelo sinistro de invalidez permanente por doença.
Ao constatar a necessidade de acionar a seguradora judicialmente, João notou que nunca recebeu uma via da apólice ou qualquer outro documento que pudesse ratificar a relação contratual estabelecida entre as partes, de modo que não poderia prever a extensão da cobertura do seguro ou comprovar a existência desta relação  em juízo.
Após a comunicação do sinistro e do recebimento da sucinta recusa da indenização, o recorrido efetuou solicitação de apresentação de cópia do contrato firmado com o recorrente, sendo que a seguradora quedou-se inerte por vários meses. João fez  denúncia junto ao PROCON, também formalizou uma reclamação junto ao MP, uma vez que muitos idosos estão sendo vitimas dos planos de saúde. Sem êxito.