Cícera
adquiriu veículo, zero quilômetro, com dispositivo de segurança denominado airbag
do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após
a aquisição do bem, o veículo de Cícera sofreu colisão traseira, e a motorista
teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A
consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação
pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso,
já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A
perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior a necessária para o
acionamento do dispositivo de segurança. Cícera invocou a inversão do
ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz.
Junior um
comprou carregador de celulares em site (Mercado Livre), A referida compra se
deu em 01 /11/ 2016, com previsão de entrega em 15 dias. O vendedor foi uma
pessoa nome Oliver, com endereço em São Paulo, e a forma de pagamento foi o
Mercado Pago (cartão de credito) O produto foi entregue com atraso de 5 (cinco)
dias), sem qualquer reclamação do comprador. Segundo a lei consumerista os produtos
duráveis possuem garantia legal de 45 dias. De fato o produto funcionou bem por
45 dias. Tão logo apresentou problema, o comprador reclamou e o site alegou ser
mero mediador. O vendedor disse que nunca houvera dado problema com seus
produtos e, além do mais, a garantias seria de 30 dias, devidamente informada
no site. O comprador quer demandar judicialmente, mas teme não ser possível por
tratar-se de profissional autônomo e adquirido o produto para sua atividade
profissional, não sendo relação de consumo. Além de não ter qualquer endereço
do Oliver.
Nenhum comentário:
Postar um comentário